Código de Conduta & Programa de Integridade ONBOARD
Atualizado em 25 de agosto de 2020.
O presente documento visa garantir a ONBOARD o mais alto nível de fidelidade às leis Anticorrupção aplicáveis no Brasil, permitindo que todos os colaboradores e fornecedores da empresa tenham ciência dos padrões de integridade, legalidade e transparência que norteiam as ações da ONBOARD.
A ONBOARD busca integrar, em escala global, os meios de transporte em grandes cidades, garantindo fácil acesso de toda a população à uma mobilidade urbana eficiente, sustentável e transparente. Nosso comprometimento é com a livre circulação das pessoas nas cidades, aprofundando suas relações com os espaços públicos. Dessa forma, a inovação, privacidade, acessibilidade, integridade, qualidade, adaptabilidade, verticalização e simplicidade são os valores que norteiam a existência da ONBOARD.
Em busca de cumprir as diretrizes previstas na Lei 12.846/2013, promulgamos as diretrizes para o cumprimento das leis anticorrupção e respeito aos valores:
Do relacionamento com entes públicos e privados
Suborno e propinas
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É completamente vedado o oferecimento ou a captação de vantagens financeiras ou de qualquer outra espécie a agentes públicos e privados, sejam de empresas, órgãos ou autarquias públicas com fins de promoção e benefícios;
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O item anterior também inclui, além do agente ativo no oferecimento e captação de vantagens ilícitas, o agente passivo, esteja ele:
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Encobrindo pagamentos ilícitos;
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Ignorando denúncias;
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Retransmitindo informações para o pagamento de propinas e suborno;
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Cooperando conscientemente com o pagamento de propinas e suborno.
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Cabe lembrar que, segundo o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, não somente o colaborador, mas também a empresa será punida por atos ilegais. Sendo assim, é de responsabilidade de todos:
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Estar atento a possíveis irregularidades;
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Denunciar atos ilícitos percebidos.
Envolvimento com agentes públicos
As comunicações realizadas com agentes públicos e as parcerias firmadas devem obedecer a critérios como:
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A documentação de conversas e negociações, além da requisição formal de reuniões que possam posteriormente serem comprovadas, por meio de atas e comprovantes de eventos;
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Formalizar o envio de propostas, sugestões e informações, tendo meios para comprovar o contato;
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Manter registro interno das etapas de relacionamento com os agentes públicos, bem como as informações obtidas deles.
E fica proibido:
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Usar de seu poder em conjunto ou não a outras empresas para obter benefícios indevidos, prejudicar outras empresas ou fraudar licitações.
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Desrespeitar agentes públicos e disseminar comportamentos de hostilidade para com autoridades no exercício de sua função, sobretudo em atos de fiscalização.
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Fraudar atas, provas de comunicação, documentos e contratos com vias de benefício ou para prejudicar outros entes públicos ou privados.
Envolvimento com agentes privados
A partir do relacionamento com órgãos públicos e empresas privadas, a ONBOARD deve garantir sua responsabilidade em licitações e contratos, preservando o interesse comum da sociedade. Dessa forma, fica proibido:
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O conluio com empresas privadas para fraudar licitações públicas;
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O conluio com empresas privadas para afastar, expulsar ou tornar irrelevante outros licitantes, de maneira que abranjam atos fora do escopo empresarial e de mútuo benefício entre as partes;
Dos contratos e parcerias
Nas negociações com entes públicos e privados a ONBOARD deve estabelecer alguns padrões, são eles:
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Apresentar propostas de viabilidade de negócios com base em cálculos reais;
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Jamais omitir, fraudar ou manipular o equilíbrio econômico-fiscal dos contratos;
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Jamais pagar por encurtamento de prazos, autorizações ou facilitações de qualquer natureza;
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Jamais pagar por qualquer serviço, benefício ou produto que não esteja em contrato;
É de interesse da ONBOARD, também:
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Documentar todos os tipos de negociações;
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Solicitar reuniões formais com atas para discussões de pontos contratuais;
Da fiscalização
A ONBOARD está passível de fiscalizações por parte do poder público e, nestes momentos, fica vedada:
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A dificultação ao acesso de informações, dados e documentos solicitados por órgãos responsáveis;
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Omitir, fraudar ou manipular informações solicitadas por órgãos responsáveis;
Do oferecimento e recebimento de brindes e presentes
Somente será permitida o recebimento ou o oferecimento de brindes e presentes nos casos;
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Em que o objeto em questão seja de pequeno valor, não ultrapassando 20% do valor do salário mínimo vigente.
É vedado o recebimento ou o oferecimento de brindes quando:
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Quando o presente ou brinde foi oferecido/recebido pela mesma autoridade pública mais de uma vez em um período de 6 meses;
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Quando o presente/brinde por sua circunstância possa ser interpretado como uma intenção de influenciar a tomada de decisão ou qualquer critério imparcial a vistas de benefícios diretos ou indiretos do ofertante.
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Quando a oferta for em dinheiro vivo, cheques ou qualquer outro pagamento que possa ter como resultado alta liquidez.
Qualquer oferta indevida deverá ser levada a conhecimento do Board Member, Durval Lucas dos Santos Júnior, responsável por garantir o cumprimento do Programa de Integridade da ONBOARD.
Brindes e presentes oferecidos devem ter aprovação do CEO e após todas as compras as devidas notas fiscais devem ser apresentadas para apreciação.
O controle e a gestão dessas compras serão realizadas pelo líder envolvido no projeto.
Da responsabilidade com patrocínios
Em eventuais patrocínios, a ONBOARD deve respeitar seus valores e priorizar eventos, órgãos, organizações, instituições, programas de rádio e TV e demais ações passíveis de patrocínio que condizem com seus princípios.
Antes do fechamento de qualquer contrato nesse segmento os responsáveis devem-se atentar ao histórico do patrocinado, recusando-se em casos notórios de:
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Descumprimento de leis trabalhistas
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Desrespeito aos direitos humanos em qualquer esfera;
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Investigações em curso ou já condenadas sobre casos de corrupção;
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Posicionamentos contrários aos valores da ONBOARD;
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Atividades fins que desrespeitem o meio ambiente e a vida da comunidade em sua volta;
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Abordagens que incitem o descumprimento do Programa de Integridade da ONBOARD.
Formas de denúncia
Suspeitas de atos ilícitos que vão contra as obrigatoriedades deste Programa de Integridade devem ser levadas ao conhecimento do Board Member, Durval Lucas dos Santos Júnior, responsável pela aplicação do programa em toda a empresa.
Denúncias devem ser encaminhadas para denuncia@onboardmobility.com